Gerenciamento de Riscos

Estrutura de gerenciamento de riscos

A administração da Instituição considera o gerenciamento de riscos essencial para a maximização eficiente do uso do capital e identificação de oportunidade de negócios. Em maio de 2019 a Instituição optou pelo enquadramento no segmento “S5” de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, e desenvolveu uma estrutura simplificada de gerenciamento de riscos em razão do seu porte e perfil de risco simplificado das suas operações. A estrutura simplificada de gerenciamento de riscos é composta pelo conselho de administração, diretoria, auditoria interna, externa e compliance, e tem por objetivo subsidiar a administração na tomada de decisões, através do monitoramento de potenciais perdas financeiras decorrentes de riscos de crédito, operacional, liquidez e capital, e manter controles condizentes com a relevância dos riscos identificados. Também faz parte do gerenciamento simplificado de riscos a apuração de eventuais necessidades de capital regulatório em consonância às diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

A estrutura de gerenciamento simplificado de riscos está alinhada com a natureza e complexidade das operações, produtos e serviços, considerando o perfil e a relevância de cada risco aos quais a Instituição está exposta.

 

Risco de crédito

Refere-se à possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.

 

Risco de liquidez

Refere-se ao risco de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significantes, ou não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado, ou em razão de alguma descontinuidade do mercado.

 

Risco operacional

Refere-se à possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Inclui também o risco legal associado a inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenização por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

 

Risco de capital

O risco de capital refere-se ao monitoramento e apuração de eventuais necessidades de capital regulatório e providencias quanto à sua adequação em consonancia às diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

A diretoria reavalia anualmente ou sempre que necessário as políticas e estrutura de gerenciamento simplificado de riscos, buscando dessa forma a constante atualização e aderência dos processos junto aos colaboradores no gerenciamento de riscos.

O conselho de administração da Atria S.A é responsável pelo gerenciamento eficaz de riscos e pelos controles mantidos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.